Medicamentos
Os medicamentos representam um dos macrotemas de maior abrangência e destaque na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Algumas das competências da ANVISA na área de medicamentos são:
- registro;
- autorização de funcionamento e inspeção dos laboratórios farmacêuticos e demais empresas da cadeia farmacêutica;
- análise de pedidos de patentes relacionados a produtos e processos farmacêuticos;
- regulação de preços, por meio da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
Outras ações são compartilhadas com estados e municípios, como a inspeção de fabricantes, o controle de qualidade dos medicamentos e a vigilância pós-comercialização, destacando-se a farmacovigilância e a regulação da propaganda de medicamentos.
Para o registro de um medicamento a empresa deve estar regularizada pela Anvisa e cadastrada no órgão Regulador, deve ter Autorização de Funcionamento, Alvará Sanitário e Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF), somente após esse processo estará apta para realizar o registro ou a notificação de algum medicamento no órgão regulador.
Para ocorrer o deferimento de registro de um medicamento, a empresa fabricante ou importadora deve evidenciar 3 pilares: Qualidade, Segurança e Eficácia e, tudo isso deve ser comprovado a partir de estudos clínicos, estudos de biodisponibilidade/bioequivalência, perfil de dissolução, equivalência farmacêutica realizados em centro acreditados, e outros testes que se façam necessários de acordo com o tipo de medicamento a ser registrado, sempre seguindo a legislação vigente no Brasil.
As apresentações do medicamento a serem registradas deverão estar de acordo com o regime posológico e a indicação terapêutica do medicamento.
Todos os estudos clínicos conduzidos em território nacional para fins de registro de medicamentos novos devem seguir a legislação específica vigente para pesquisa clínica.
Os medicamentos estão divididos em classes podendo ser: medicamento similar, similar único de mercado, genérico, específico, novo, anti-homotóxico, antroposófico, biológico, dinamizado e fitoterápico.
Após análise do processo pela Anvisa, poderá ser exarada alguma exigência técnica (pedido de esclarecimento por parte da Anvisa, acerca dos documentos e/ou informações fornecidos pela empresa em um processo ou petição protocolizado na Anvisa) e a empresa terá 120 dias corridos para responder e em seguida haverá a publicação do parecer conclusivo no Diário Oficial da União (DOU) sobre o processo, podendo este ser positivo (deferimento) ou negativo (indeferimento).
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